Medida necessária: mandados de busca ditos coletivos só poderão ser usados com o beneplácito da Justiça
O cidadão fluminense já está absolutamente descrente das autoridades. Também não suporta mais números e estatísticas que podem ser usados, para, supostamente, comprovar qualquer ponto de vista pré-constituído. O que se deseja são ações concretas que permitam que as pessoas voltem a viver suas vidas normalmente.
Não há, no Rio de Janeiro, quem não tenha sido alcançado pela violência real, de forma direta ou indireta. A cada dia que passa, a cidade se mostra mais violenta e caótica. Assim, a intervenção federal, mesmo inédita na ordem constitucional vigente, é bem-vinda, já que nenhuma das medidas adotadas mostrou-se eficaz para cessar a explosão da violência que tomou conta das ruas.
Os grupos armados que tomaram de assalto nosso estado não arrebatam apenas nossa tranquilidade, nossos bens e até nossas vidas, arrebatam também as chances de o nosso estado se reerguer economicamente da amarga posição de pior ambiente de negócios do país.
Os grupos armados que tomaram de assalto nosso estado não arrebatam apenas nossa tranquilidade, nossos bens e até nossas vidas, arrebatam também as chances de o nosso estado se reerguer economicamente da amarga posição de pior ambiente de negócios do país.
Nesse contexto, a discussão sobre mandados de busca ditos coletivos, infelizmente, surgiu desvirtuada em sua origem. A lei determina que o mandado judicial deverá indicar o local onde será efetuada a busca "o mais precisamente possível". E os informes de inteligência que costumam embasar essas decisões nem sempre trazem a localização precisa.
A desordem urbanística também dificulta a individualização em muitos casos. Além do mais, é necessário conhecer a realidade das localidades dominadas por facções criminosas para compreender a necessidade de alguns mandados por localidade ou perímetro.
Os moradores de tais áreas não desfrutam de seu direito à inviolabilidade de domicílio, por conta de ordens de marginais que determinam que mantenham suas próprias casas destrancadas, para facilitar o ingresso de bandidos em fuga a qualquer momento. E, caso estes deixem armas ou drogas em uma residência, elas devem ser guardadas sem discussão.
A desordem urbanística também dificulta a individualização em muitos casos. Além do mais, é necessário conhecer a realidade das localidades dominadas por facções criminosas para compreender a necessidade de alguns mandados por localidade ou perímetro.
Os moradores de tais áreas não desfrutam de seu direito à inviolabilidade de domicílio, por conta de ordens de marginais que determinam que mantenham suas próprias casas destrancadas, para facilitar o ingresso de bandidos em fuga a qualquer momento. E, caso estes deixem armas ou drogas em uma residência, elas devem ser guardadas sem discussão.
Caso tais mandados venham a ser expedidos, o serão em estrita observância às normas constitucionais e legais, mediante decisão devidamente fundamentada, prolatada por Juiz de direito.
E eles não podem ser encarados como uma carta branca como alguns insistem em bradar injustificadamente. Trata-se, na verdade, de um instrumento jurídico que só poderá ser utilizado com o beneplácito da Justiça e em situações excepcionais.
Convém lembrar que a prisão do perigosíssimo traficante Elias Maluco — responsável pelo cruel assassinato do jornalista Tim Lopes — só foi possível por conta de um mandado dessa natureza, após vários dias de buscas realizadas no Complexo do Alemão.
Convém lembrar que a prisão do perigosíssimo traficante Elias Maluco — responsável pelo cruel assassinato do jornalista Tim Lopes — só foi possível por conta de um mandado dessa natureza, após vários dias de buscas realizadas no Complexo do Alemão.
A sociedade precisa saber que as ações estão e continuarão sendo tomadas dentro da legalidade, e que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na defesa intransigente da sociedade, acompanha todo o planejamento e a execução das ações.
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