Novas regras enquadram “internacional verde-indígena” em defesa da soberania nacional
Em meio às turbulências políticas que o acossam, o Governo aprovou duas medidas fundamentais para colocar ordem na ocupação do território nacional e reduzir os conflitos provocados pelas disputas de terras, envolvendo tanto as demarcações de terras indígenas, como as ocupações irregulares, em especial, na área da Amazônia Legal.
A primeira foi a Lei 13.465/17, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho, que altera as regras de regularização fundiária rural e urbana e estabelece normas que abrem caminho para uma ampla regularização das terras irregulares na Amazônia Legal. O caos fundiário é um dos principais obstáculos para o estabelecimento de uma política ambiental que combine uma proteção efetiva e racional ao meio ambiente, sem obstaculizar as perspectivas de desenvolvimento da região.
A segunda foi a aprovação do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), em 19 de julho, determinando que toda a administração pública federal observe as normas estabelecidas em 2009 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, quanto às “salvaguardas institucionais às terras indígenas”. Entre outros itens, o parecer estabelece que qualquer nova demarcação ou ampliação das reservas existentes terá que obedecer ao chamado “marco temporal”, a ocupação efetiva pelos indígenas em outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal em vigor.
Em conjunto, as duas medidas permitirão que o Estado brasileiro retome o pleno domínio soberano sobre a utilização do seu território, depois de quase três décadas de alienação parcial desta atribuição ao aparato supranacional que manipula as questões ambientais e indígenas, como instrumentos políticos para a agenda de controle de recursos naturais e restrições antidesenvolvimentistas, da qual atua como “tropa de choque”.
Com elas, o Estado terá instrumentos legais para neutralizar e até evitar grande parte das ações diretas e manobras judiciais de ONGs ambientalistas e indigenistas e dos setores do Judiciário e do Ministério Público engajados nessa insidiosa agenda, que tantos prejuízos tem causado ao País.
As medidas abrem caminho para a reorientação das políticas ambiental e indígena, para enquadrá-las em um marco em que a racionalidade e os interesses maiores da sociedade se sobreponham à miopia ideológica e às agendas externas, primeiro passo para a superação das divisões que tais causas têm imposto à sociedade brasileira.
Com essa racionalização e “renacionalização” da formulação de políticas, será possível o estabelecimento de diretrizes para a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento socioeconômico que sejam sinérgicas e não antagonistas.
Por exemplo, em lugar de um grande número de unidades de conservação “de papel”, desprovidas de recursos financeiros, humanos e físicos para cumprirem as funções delas esperadas e cuja existência se justifica apenas para obstaculizar atividades e projetos produtivos, os esforços deveriam concentrar-se num número menor delas, dotando-as dos meios necessários para o seu funcionamento adequado. Além de assegurar a sua relevância ecológica e científica, com a infraestrutura adequada, muitas delas poderiam, inclusive, gerar receita própria com atividades recreativas, como o ecoturismo, reduzindo a pressão orçamentária sobre a União ou os estados, além da necessidade do recurso a esmolas estrangeiras, como o questionável caso do Fundo Amazônia, causa da humilhação sofrida pelo presidente da República, em sua recente visita à Noruega, maior financiadora do programa.
No caso da política indígena, a adoção das regras já estabelecidas, mas até agora ignoradas, pode e deve abrir passo para uma imprescindível rediscussão sobre o que os brasileiros pretendem para as populações indígenas. Acima de tudo, será preciso superar a ilusória e nefasta orientação segregacionista que vem sendo adotada sob a influência de antropólogos que seguem a cartilha de organizações como o notório Conselho Mundial de Igrejas (CMI), centro difusor dessa pauta misantrópica e divisionista. País formado sobre uma intensa miscigenação de povos distintos, em que mais de um terço da população tem raízes indígenas, o Brasil não precisa de orientações externas para reinserir os seus povos indígenas no processo civilizatório, de uma forma que respeite as suas peculiaridades culturais e lhes permita, no futuro, tornar-se cidadãos plenos e independentes da tutela do Estado.
O Movimento de Solidariedade Ibero-americana (MSIa) se regozija com as medidas aprovadas e espera que sejam plena e adequadamente implementadas.
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