Chile não é obrigado a negociar acesso ao mar com Bolívia, decide CIJ



A Bolívia não pode forçar o Chile a negociar a concessão de um “acesso soberano” ao Oceano Pacífico, decidiram juizes da Corte Internacional de Justiça (CIJ) nesta segunda-feira, em um revés para o presidente boliviano, Evo Morales.
A Bolívia entregou a maior parte de seu antigo litoral ao Chile em 1904 em um tratado após a Guerra do Pacífico. Desde então, os dois países vizinhos têm realizado conversas ocasionais sobre a possível criação de um corredor para a Bolívia ter acesso ao mar, mas os juízes da CIJ decidiram que isso não faz com que o Chile seja obrigado a negociar um acesso.
Morales acompanhou o julgamento na corte e disse a repórteres do lado de fora do Palácio da Paz, em Haia, onde fica localizado o CIJ, que vai continuar lutando pelo acesso ao mar para a Bolívia.
O presidente do Chile, Sebastian Piñera, comemorou com assessores na capital Santiago e disse a repórteres que, apesar de o Chile sempre estar aberto ao diálogo com seus vizinhos, Morales criou uma “expectativa falsa” entre os bolivianos.
Ao ler a decisão da corte por 12 votos 3, o juiz Abdulqawi Yusuf disse que, apesar do longo histórico de conversas entre os dois países, o Chile nunca se comprometeu com negociações que levariam à concessão de território, como a Bolívia argumentou.
Portanto “a corte é incapaz de concluir... que o Chile tem a obrigação de negociar com a Bolívia para chegar a um acordo concedendo à Bolívia completo acesso soberano ao Oceano Pacífico”.
Atualmente o Chile fornece à Bolívia acesso livre de impostos ao porto de Arica, perto de sua fronteira com o Peru. A Bolívia quer, entretanto, ter um corredor para o mar incluindo uma linha férrea e um porto sob seu próprio controle.
Em 2012, Morales interrompeu negociações que via como sem resultados, e passou a buscar uma decisão judicial para fortalecer o caso da Bolívia.
Os juizes observaram que sua decisão, embora fique do lado do Chile, não pretende impedir que os países retomem as negociações “no espírito da boa vizinhança”.

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