O vulto assumido pelo crime organizado permite classificá-lo como ameaça à lei, à ordem e à própria soberania nacional, pois o Estado perdeu a autoridade em áreas, ainda que restritas, de algumas metrópoles no País.
No Rio de Janeiro, existem complexos de favelas controlados por facções criminosas, que impõem a sua "lei", constituindo um estado paralelo ao Estado nacional no exercício da violência. O emprego das Forças Armadas (FA) na segurança pública, num quadro de garantia da lei e da ordem, tem sido contumaz.
No entanto, é apenas paliativo com efeito superficial e de curta duração, haja vista o retorno aos níveis de violência e o controle da bandidagem tão logo as tropas são retiradas das áreas conturbadas.
As FA não são preparadas nem estruturadas para a segurança pública, em que os conflitos devem obedecer a leis e regras rígidas, que limitam a liberdade de ação para o emprego da violência com a mesma letalidade exigida em conflitos armados na defesa da Pátria contra um inimigo externo.
As fronteiras nacionais são um dos pontos críticos na gestão da segurança pública, pois a extensão, a permeabilidade e a porosidade dificultam, drasticamente, seu controle efetivo e o bloqueio de ilícitos transnacionais.
Tal dificuldade foi agravada pelos acordos de livre comércio e pela globalização, que facilitaram a passagem e ampliaram a circulação de cargas pelas vias terrestres, marítimas e aéreas.
Se os EUA não conseguem evitar o maciço tráfico de drogas e a realização de outros ilícitos nos 3 mil km de sua fronteira terrestre com o México, contando com seus imensos recursos para esse controle, o que dizer do Brasil. São 17 mil km de fronteiras terrestres, sendo 11 mil km em selva, com centenas de entradas possíveis, e 6 mil km em área humanizada, com enorme fluxo de comércio.
As fronteiras marítimas têm 7,5 mil km com dezenas de portos que movimentam milhares de contêineres por dia, cuja fiscalização é extremamente difícil. O mesmo pode-se dizer da volumosa entrada de cargas por inúmeros aeroportos oficiais.
Cumpre destacar que, na fronteira aeroespacial, aeronaves do tráfico de drogas e armas entram no espaço aéreo, voam por dez minutos, aterrissam em algum campo de pouso clandestino ou lançam sua carga e regressam, não dando tempo ao controle aéreo para reagir.
Portanto, é um engano acreditar ser possível um controle tão efetivo das fronteiras a ponto de considerá-lo a ação principal contra a criminalidade. No Brasil, esse combate tem visado mais às consequências do que às causas da ascensão do poder da criminalidade, que se aproveita de gravíssimas vulnerabilidades nos campos político, social, jurídico, policial e penal. Algumas importantes vulnerabilidades estão listadas no quadro a seguir.
No Rio de Janeiro, existem complexos de favelas controlados por facções criminosas, que impõem a sua "lei", constituindo um estado paralelo ao Estado nacional no exercício da violência. O emprego das Forças Armadas (FA) na segurança pública, num quadro de garantia da lei e da ordem, tem sido contumaz.
No entanto, é apenas paliativo com efeito superficial e de curta duração, haja vista o retorno aos níveis de violência e o controle da bandidagem tão logo as tropas são retiradas das áreas conturbadas.
As FA não são preparadas nem estruturadas para a segurança pública, em que os conflitos devem obedecer a leis e regras rígidas, que limitam a liberdade de ação para o emprego da violência com a mesma letalidade exigida em conflitos armados na defesa da Pátria contra um inimigo externo.
As fronteiras nacionais são um dos pontos críticos na gestão da segurança pública, pois a extensão, a permeabilidade e a porosidade dificultam, drasticamente, seu controle efetivo e o bloqueio de ilícitos transnacionais.
Tal dificuldade foi agravada pelos acordos de livre comércio e pela globalização, que facilitaram a passagem e ampliaram a circulação de cargas pelas vias terrestres, marítimas e aéreas.
Se os EUA não conseguem evitar o maciço tráfico de drogas e a realização de outros ilícitos nos 3 mil km de sua fronteira terrestre com o México, contando com seus imensos recursos para esse controle, o que dizer do Brasil. São 17 mil km de fronteiras terrestres, sendo 11 mil km em selva, com centenas de entradas possíveis, e 6 mil km em área humanizada, com enorme fluxo de comércio.
As fronteiras marítimas têm 7,5 mil km com dezenas de portos que movimentam milhares de contêineres por dia, cuja fiscalização é extremamente difícil. O mesmo pode-se dizer da volumosa entrada de cargas por inúmeros aeroportos oficiais.
Cumpre destacar que, na fronteira aeroespacial, aeronaves do tráfico de drogas e armas entram no espaço aéreo, voam por dez minutos, aterrissam em algum campo de pouso clandestino ou lançam sua carga e regressam, não dando tempo ao controle aéreo para reagir.
Portanto, é um engano acreditar ser possível um controle tão efetivo das fronteiras a ponto de considerá-lo a ação principal contra a criminalidade. No Brasil, esse combate tem visado mais às consequências do que às causas da ascensão do poder da criminalidade, que se aproveita de gravíssimas vulnerabilidades nos campos político, social, jurídico, policial e penal. Algumas importantes vulnerabilidades estão listadas no quadro a seguir.
As organizações criminosas (OC) de nível nacional (OCN) são o Primeiro Comando da Capital (PCC), presente em todos os Estados da Federação, e o Comando Vermelho (CV), com ampla disseminação no território nacional. Essas facções disputam entre si o poder em vários Estados e neles convivem ou atritam com outras organizações criminosas de expressão local ou regional (OCR).
As ações das OCN e OCR, quando necessário, envolvem crimes violentos, de âmbito nacional ou transnacional, como os relacionados com tráfico de drogas, contrabando de armas, tráfico de pessoas, sequestros e outros; lavagem de dinheiro, que inclui a gestão de negócios com fachada de legalidade; infiltração em diversos segmentos da sociedade, inclusive na justiça, na política e nos órgãos de segurança pública (OSP); corrupção; cooptação; chantagem; intimidação; controle violento de comunidades e de várias atividades lucrativas como as de transporte.
Existem OC do tipo "máfia", voltadas para os crimes financeiros e sem violência, envolvendo lideranças de altos escalões, partidos políticos e empresários. O mensalão e o petrolão são exemplos do funcionamento dessas OC, cuja repressão deve seguir o modelo da Operação Lava Jato.
O combate específico às OCN e OCR violentas, ponta de um profundo iceberg, é apenas parte da solução do problema, que exige, simultaneamente, ações estratégicas de longo prazo sobre as vulnerabilidades listadas no quadro anterior.
Tais vulnerabilidades, como se pode deduzir, estão em diversos setores da Nação, além do que é relativo, especificamente, à segurança pública. Esse combate requer centralização, coordenação e integração, desde os mais altos escalões, em um Projeto Estratégico de longo prazo, com visão da situação desejada no futuro e os objetivos e as metas sucessivas.
A seguir, são sugeridas algumas medidas de combate às OCN e OCR, que não esgotam o rol das necessárias:
- endurecer a lei sobre Organização Criminosa, tornando a justiça ágil e mais rigorosa;
- emprego de forças-tarefa de composição mista (Jurídico, Inteligência e Operações) por Estados ou Regiões, com foco nas OCN e OCR, e não na bandidagem isolada; utilização da prisão preventiva aos enquadrados na lei e fim do foro especial;
- líderes e membros de maior periculosidade recolhidos em presídios especiais de segurança máxima, separados entre si e executando trabalhos rigorosos;
- controle rigoroso das visitas, inclusive de advogados, e das ligações entre esses presos e o exterior das cadeias, impedindo efetivamente o uso de meios eletrônicos;
- os alvos seriam as lideranças, as estruturas de gestão das OC e o seu braço armado; e
- as ações de inteligência buscariam identificar e localizar as lideranças e os apoios logístico, financeiro e político, enquanto as operações decorrentes seriam realizadas por forças-tarefa dos OSP e dos grupos especiais das Forças Armadas, quando necessário, ou pelo emprego de tropa em operações de grande envergadura.
A situação é gravíssima e sua deterioração poderá resultar num quadro semelhante ao de guerra civil, em que a perda da autoridade e da soberania interna pelo Estado traria, como consequência, grande risco para a unidade nacional.
A Nação tem que ser conscientizada de que o combate à criminalidade será de longo prazo e implicará o emprego da violência com efeitos colaterais e, eventualmente, com restrições à liberdade individual. Em curto prazo, poderá ser uma questão de vida ou de morte para o Brasil!
As ações das OCN e OCR, quando necessário, envolvem crimes violentos, de âmbito nacional ou transnacional, como os relacionados com tráfico de drogas, contrabando de armas, tráfico de pessoas, sequestros e outros; lavagem de dinheiro, que inclui a gestão de negócios com fachada de legalidade; infiltração em diversos segmentos da sociedade, inclusive na justiça, na política e nos órgãos de segurança pública (OSP); corrupção; cooptação; chantagem; intimidação; controle violento de comunidades e de várias atividades lucrativas como as de transporte.
Existem OC do tipo "máfia", voltadas para os crimes financeiros e sem violência, envolvendo lideranças de altos escalões, partidos políticos e empresários. O mensalão e o petrolão são exemplos do funcionamento dessas OC, cuja repressão deve seguir o modelo da Operação Lava Jato.
O combate específico às OCN e OCR violentas, ponta de um profundo iceberg, é apenas parte da solução do problema, que exige, simultaneamente, ações estratégicas de longo prazo sobre as vulnerabilidades listadas no quadro anterior.
Tais vulnerabilidades, como se pode deduzir, estão em diversos setores da Nação, além do que é relativo, especificamente, à segurança pública. Esse combate requer centralização, coordenação e integração, desde os mais altos escalões, em um Projeto Estratégico de longo prazo, com visão da situação desejada no futuro e os objetivos e as metas sucessivas.
A seguir, são sugeridas algumas medidas de combate às OCN e OCR, que não esgotam o rol das necessárias:
- endurecer a lei sobre Organização Criminosa, tornando a justiça ágil e mais rigorosa;
- emprego de forças-tarefa de composição mista (Jurídico, Inteligência e Operações) por Estados ou Regiões, com foco nas OCN e OCR, e não na bandidagem isolada; utilização da prisão preventiva aos enquadrados na lei e fim do foro especial;
- líderes e membros de maior periculosidade recolhidos em presídios especiais de segurança máxima, separados entre si e executando trabalhos rigorosos;
- controle rigoroso das visitas, inclusive de advogados, e das ligações entre esses presos e o exterior das cadeias, impedindo efetivamente o uso de meios eletrônicos;
- os alvos seriam as lideranças, as estruturas de gestão das OC e o seu braço armado; e
- as ações de inteligência buscariam identificar e localizar as lideranças e os apoios logístico, financeiro e político, enquanto as operações decorrentes seriam realizadas por forças-tarefa dos OSP e dos grupos especiais das Forças Armadas, quando necessário, ou pelo emprego de tropa em operações de grande envergadura.
A situação é gravíssima e sua deterioração poderá resultar num quadro semelhante ao de guerra civil, em que a perda da autoridade e da soberania interna pelo Estado traria, como consequência, grande risco para a unidade nacional.
A Nação tem que ser conscientizada de que o combate à criminalidade será de longo prazo e implicará o emprego da violência com efeitos colaterais e, eventualmente, com restrições à liberdade individual. Em curto prazo, poderá ser uma questão de vida ou de morte para o Brasil!
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