Senado aprova tipificação do crime de terrorismo








Substitutivo de Aloysio Nunes a projeto de lei da Câmara estabelece pena de até 30 anos de reclusão. Receio de alguns senadores quanto a eventual enquadramento dos movimentos sociais gerou debate
O Plenário aprovou ontem, com 38 votos favoráveis e 18 contrários, substitutivo de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) a projeto de lei da Câmara (PLC) que tipifica o crime de terrorismo. A proposta prevê pena de reclusão de 16 a 24 anos em regime fechado. Se o crime resultar em morte, a reclusão será de 24 a 30 anos. O texto voltará à Câmara por ter sido alterada no Senado.

O substitutivo ao PLC 101/2015 tipifica o crime de terrorismo como aquele que atenta contra pessoa, “mediante violência ou grave ameaça, motivado por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, com objetivo de provocar pânico generalizado”. É considerado terrorismo político o ato que atentar gravemente contra a estabilidade do Estado democrático.

A proposta equipara a ato terrorista causar explosão, incêndio, inundação, desabamento, ou usar gás tóxico, veneno, agente químico, biológico, radiológico ou nuclear em prédio ou local de aglomeração de pessoas.

Também comete ato terrorista, segundo o substitutivo, quem destruir ou se apoderar de aeronave, embarcação ou trem, instalação de sistema de telecomunicações, de geração de energia elétrica, porto, aeroporto, ferrovia, rodovia, casa de saúde, escolas e instalações militares, entre outros.

O projeto ainda classifica interromper ou embaraçar o funcionamento de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública. Se o agente tiver ajuda de governo estrangeiro ou organização internacional, a pena aumenta um terço.

Se for praticado contra autoridades, como o presidente do Brasil ou chefe de Estado estrangeiro, aumenta de um terço à metade. O crime será inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

Em relação ao financiamento, a pena de reclusão proposta é de 12 a 20 anos e multa. Para quem fizer apologia, a pena de reclusão será de 3 a 8 anos. E para quem recrutar pessoas para o ato, de 10 a 16 anos.

Polêmica

No texto original do PLC 101/2015, estariam excluídas do tipo penal do terrorismo as “pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios”.

Aloysio retirou o parágrafo e destacou que, em um Estado democrático de direito, as manifestações têm de ser pacíficas e civilizadas.

Para diversos senadores, a retirada do parágrafo pode atacar os movimentos sociais e a liberdade de expressão. Lindbergh Farias (PT-RJ), Antonio Carlos Valadares (PSB-PE), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Lídice da Mata (PSB-BA), Humberto Costa (PT-PE) e Telmário Mota (PDT-RR) defenderam a volta do parágrafo. Fátima Bezerra (PT-RN) pediu um debate aprofundado sobre o projeto.

Ronaldo Caiado (DEM-GO) elogiou o substitutivo de Aloysio. Ricardo Ferraço (PMDB-ES) explicou que os movimentos sociais já estão protegidos pela Constituição.


_________________________________________________________________________________


Patrocinadores:





















http://obrasdedeusonline.webnode.com.br/informa%C3%A7%C3%B5es%20de%20como%20se%20associar%20ao%20projeto%20obra%20de%20deus%20online/

Comentários