Temer assina dois decretos e uma MP para tentar conter crise migratória em Roraima



Presidente tinha prometido medidas para solucionar chegada em massa de venezuelanos na fronteira norte do País


O presidente Michel Temer assinou há pouco a Medida Provisória que dispõe “de medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária” em Roraima. Além disso, Temer assinou dois decretos para normatizar a situação no Estado, que tem recebido milhares de venezuelanos fugindo da crise humanitária no país vizinho.
O líder do governo no Senado, Romero Jucá, usou o Twitter há pouco para comemorar a decisão que ajuda o seu estado natal. “É mais um compromisso que o Governo Federal está cumprindo com nosso Estado. Continuo acompanhando essa questão para buscar o apoio que Roraima precisa”, escreveu.
O texto da MP, que o Estadão /Broadcast teve acesso, esclarece que será considerada situação de vulnerabilidade uma “condição emergencial e urgente que evidencie a fragilidade da pessoa, nacional ou estrangeira, no âmbito da proteção social, decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária”. Além disso, o texto trata proteção social, como “um conjunto de políticas públicas estruturadas para prevenir e remediar situações de vulnerabilidade social e risco pessoal que impliquem em violação dos direitos humanos”.
De acordo com a MP, “as medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária visam à ampliação das políticas de: proteção social; atenção à saúde; oferta de atividades educacionais; formação e qualificação profissional; garantia dos direitos humanos; proteção dos direitos das mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população indígena e comunidades tradicionais atingidas; oferta de infraestrutura e saneamento; segurança pública e fortalecimento do controle de fronteiras; logística e distribuição de insumos; e mobilidade, distribuição no território nacional e apoio à interiorização das pessoas”.
A MP diz ainda que as ações “dependerão de manifestação prévia de vontade das pessoas atingidas que queiram se estabelecer em outro ponto do território nacional”.
Decretos. Um dos decretos define “a composição, as competências e as normas de funcionamento do Comitê Federal de Assistência Emergencial” para acolher a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.
O texto prevê que Comitê será presidido pela Casa Civil, mas terá um representante das pastas da Justiça e Segurança Pública; Defesa; Relações Exteriores; Educação; Trabalho; Desenvolvimento Social; Saúde; Planejamento; Integração Nacional; Direitos Humanos; Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Este decreto prevê que no prazo de dois dias úteis, “os representantes titulares indicarão os seus suplentes, os quais deverão ocupar cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS de natureza especial ou de nível 6, no âmbito do órgão que indicar o representante titular, e serão designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República”.
O Ministério da Defesa atuará como Secretaria-Executiva do Comitê Federal de Assistência Emergencial e prestará o apoio administrativo ao Comitê. Além disso, caberá ao Ministério da Defesa a operacionalização e, se necessário, a execução das despesas relativas a reuniões do Comitê.
O decreto prevê ainda que o Comitê “criará sala de situação, a ser mantida na cidade de Brasília, para monitoramento permanente da situação”. “O Comitê Federal de Assistência Emergencial se reunirá, em caráter ordinário, com periodicidade mínima mensal e, em caráter extraordinário, sempre que houver necessidade, por meio de convocação de seu Presidente”.
O outro decreto, “reconhece a situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório para Roraima, provocado pela crise humanitária” na Venezuela. Para justificar a necessidade da medida, o decreto lista os problemas vivenciados na região e começa citando a “crise política, institucional e socioeconômica observada” no país vizinho, “ao longo dos últimos anos”, e lembra que a declaração assinada na Cúpula dos Chefes de Estado do Mercosul e Estados Associados, em julho do ano passado, que reconheceu a “ruptura na ordem democrática daquele país”.
Em seguida, depois de salientar a “necessidade de acolhimento humanitário” no Brasil dos venezuelanos, este segundo decreto justifica a “situação de vulnerabilidade”, citando o “aumento populacional temporário, desordenado e imprevisível observado no Estado de Roraima em decorrência do fluxo migratório de pessoas” vindas da Venezuela, nos últimos meses e lembra o “impacto desse fluxo migratório” na prestação de serviços públicos de saúde, saneamento básico, segurança pública, entre outros”.

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